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PROGRAMA DE MONITORIA 2025/2 – FATEC TAUBATÉ

📢 A FATEC TAUBATÉ está com vagas abertas para MONITOR. As inscrições para o segundo semestre de 2025 estão abertas, o prazo final é de 23/06/2025:📝Formulário de Inscrição para Segundo Semestre de 2025🔗A listagem de documentos necessários […]

27 de maio de 2025 10:36 pm Destaque

📢 A FATEC TAUBATÉ está com vagas abertas para MONITOR.

As inscrições para o segundo semestre de 2025 estão abertas, o prazo final é de 23/06/2025:
📝Formulário de Inscrição para Segundo Semestre de 2025
🔗A listagem de documentos necessários para a inscrição pode ser consultada aqui.

Edital:
⬇️Acesse o Edital 02/2025 aqui

Instrução Normativa Cesu:
⬇️Download Instrução Normativa Cesu 07, de 16-07-2018

Requisitos para Monitoria Disciplina (MD)

  1. É necessário que o aluno tenha cursado com aprovação a disciplina objeto do edital ou disciplinas equivalentes, nos termos estabelecidos no Regulamento de Graduação.
  2. O aluno deverá estar com a sua matrícula ativa, não poderá estar com a matrícula trancada.
  3. O aluno deverá ter disponibilidade para cumprir no mínimo 04 e no máximo 08 horas semanais, dentro do período para o qual a vaga foi anunciada.
  4. É de responsabilidade do aluno providenciar a documentação necessária para a efetiva participação no programa.
  5. O aluno não poderá participar simultaneamente das duas categorias do Programa de Monitoria (Disciplina e Iniciação), nem tampouco de outro programa com recebimento de bolsas.
  6. O aluno não deverá ter sofrido penalidades constantes no Regime Disciplinar Discente (Deliberação CEETEPS 39/2017)
  7. O aluno deverá ter sido aprovado na disciplina a que está se candidatando ou em disciplina de conteúdo similar, também estarão aptos a concorrer no programa os alunos com aproveitamento de estudos ou exame de proficiência.


Requisitos para Monitoria Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (MIDTI)

  1. É necessário que o aluno tenha cursado com aprovação a disciplina objeto do edital ou disciplinas equivalentes, nos termos estabelecidos no Regulamento de Graduação.
  2. O aluno deverá estar com a sua matrícula ativa, não poderá estar com a matrícula trancada.
  3. O aluno deverá estar matriculado entre o 1º semestre e o início do 5º semestre
  4. O aluno deverá ter disponibilidade para cumprir no mínimo 04 e no máximo 08 horas semanais, dentro do período para o qual a vaga foi anunciada.
  5. É de responsabilidade do aluno providenciar a documentação necessária para a efetiva participação no programa.
  6. O aluno não poderá participar simultaneamente das duas categorias do Programa de Monitoria (Disciplina e Iniciação), nem tampouco de outro programa com recebimento de bolsas.
  7. O aluno não deverá ter sofrido penalidades constantes no Regime Disciplinar Discente (Deliberação CEETEPS 39/2017)
  8. Ser aceito como orientando por um docente da unidade com especialização, mestrado ou doutorado;

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